Municipalização de praias: manual unificado sobre gestão de praias urbanas orienta gestão local Municípios
A municipalização versa sobre as responsabilidades do Ente municipal promover o uso e a ocupação adequados das praias, assegurar o livre acesso, fortalecer medidas de ordenamento territorial das praias de maneira sustentável e estabelecer procedimentos administrativos e judiciais para realizar a fiscalização, como a aplicação de sanções e multas.
Com a municipalização, o gestor tem a capacidade de aprimorar as ações de ordenamento por meio dos normativos urbanísticos e ambientais locais para melhor destinar cessões e permissões de usos nesses espaços, à disposição dos quiosques. Portanto, não se trata de transferência de domínio, essas áreas continuam sendo da União.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atuou no Congresso para a possibilidade de municipalização. Também, elaborou estudos, debates e notas técnicas em parceria com as áreas de Planejamento Territorial e Habitação e Turismo, ressaltando o benefício para os Municípios, desde aprimoramento na gestão urbana direcionada ao Turismo.
Os gestores que optarem pela municipalização poderão estruturar melhor a oferta turística nestes trechos com o implemento de novos bares, quiosques, restaurantes, meios de hospedagem ou barracas de praia no calçadão, o que gerará o aumento da arrecadação municipal. Além disso, os Municípios poderão cobrar o aluguel de praias para eventos e shows, o que pode fomentar o turismo nos Municípios.
Regulamentação
O histórico da gestão de praias tem início com a aprovação da Lei 13.240/2015 e suas atualizações, por meio da Lei 13.813/2019. Estas autorizam a União a transferir aos Municípios a gestão de orlas e praias marítimas urbanas, rurais, estuarinas, lacustres e fluviais federais, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica, tais como calçadões, praças entre outros. Por sua vez, as Portarias 113/2017 e 44/2019 da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) regulamentam o Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP) e estabelecem regras e critérios para que a União promova a transferência das praias marítimas urbanas e não urbanas.
A CNM ressalta que o alcance da municipalização envolve 2,5 mil Municípios possuem praias marítimas e fluviais. Com isso, a finalidade é estabelecer condições para aprimorar a gestão dos espaços litorâneos, ensejando uma melhoria contínua no uso racional, na qualificação ambiental e urbanística desses territórios e possibilidade de ampliação de receitas locais.
A municipalização traz obrigatoriedades e benefícios ao Ente municipal. Dentre as obrigatoriedades, destaca o plano de gestão local de ordenamento da orla ou plano de gestão integrada do projeto orla, que consta do termo de adesão.
Seminário Nacional
Destinado à administração municipal, nesta segunda, 21 de março, acontece o Seminário Nacional de Subsídios para a gestão do Projeto Orla. O evento, que é on-line, integra a temática gestão de praias urbanas. Durante o Seminário serão debatidos temas como os critérios de revisão dos Manuais do Projeto Orla e a nova versão do Manual unificado. Para participar, não é necessário inscrição, basta acessar, a partir das 19h30, canal no Youtube.
Confira os detalhes da municipalização das praias