Municípios têm até 28 de fevereiro para enviar Dirf 2023 Administrativa
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que as administrações municipais têm até o dia 28 de fevereiro para o envio da Declaração do Imposto de Renda na Fonte (Dirf) 2023, referente ao ano calendário de 2022. A declaração é entregue anualmente referente às seguintes informações, de acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB):
– rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
– valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
– pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
– pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial; e
– valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.
É importante ressaltar que os Municípios que implantaram a retenção ampla do IRRF, decorrente da Instrução Normativa RFB 1234/2012, também devem informar suas retenções por meio dessa declaração, exceto para os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Cabe destacar que é por meio dessas informações que os servidores públicos e as empresas obterão comprovante de rendimentos e utilizarão essas informações para outras obrigações junto à Receita Federal. Nesse sentido, é obrigação da Entidade fornecer tais informações para esse público.
A CNM também alerta os gestores para as mudanças do próximo ano: segundo a Instrução Normativa RFB 2.096/2022, a Dirf será substituída pela EFD-Reinf junto ao eSocial. Ou seja, a declaração será entregue via programa Dirf referente ao ano calendário de 2022 e 2023, e a partir de janeiro de 2024 o sistema será substituído.
Penalidades
Segundo a Instrução Normativa SRF 197, de 10 de setembro de 2002, a falta de apresentação da Dirf, ou sua apresentação incompatível com a data limite, ou com informações omitidas, resultarão nas possíveis sanções:
– 2% ao mês calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Dirf, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitado a 20%;
– R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Gestor, acesse o sistema aqui.
Para baixar o arquivo de perguntas e respostas da DIRF clique aqui.