Atenção, gestores municipais! O prazo para preenchimento do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) encerra no dia 30 deste mês, conforme Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) 412/2019. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, além de assegurar a conformidade legal, a atualização desses dados anualmente possibilita que os gestores acompanhem a situação dos resíduos sólidos em seus Municípios.
A obrigatoriedade do envio das informações está prevista no artigo 12 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que determina que Estados, Distrito Federal e Municípios devem repassar os dados ao órgão federal responsável pelo Sinir dentro dos prazos e formatos estabelecidos. Com essas informações, é possível adotar medidas mais eficazes para a gestão e manejo dos resíduos.
O preenchimento dos dados se refere ao ano anterior (de 1º de janeiro a 31 de dezembro). Os Municípios devem acessar o site do Sinir, fazer login no sistema com usuário e senha dos gestores municipais responsáveis. Caso o gestor ainda não tenha login, é possível solicitar por meio da opção “primeiro acesso”.
A declaração deve ser preenchida pelo responsável do setor de resíduos das prefeituras. Caso este não tenha experiência no sistema, a CNM recomenda que acesse o Manual do Usuário, disponível no portal do Sinir.
Fique atento aos dados que precisam ser preenchidos:
– origem e quantidade de resíduos sólidos gerados no Município;
– caracterização dos resíduos, suas formas de destinação e disposição final;
– infraestrutura disponível como aterros sanitários e sistemas compartilhados por meio de consórcios públicos;
– custos da limpeza urbana e coleta seletiva;
– geração de emprego e renda associada ao setor;
– informações sobre passivos ambientais, como contaminação, por exemplo.