Não há proibição para funcionamento de Bares e Restaurantes de Piaçabuçu Municípios
O decreto municipal de nº 033/2020 de 28 de setembro de 2020, autorizou o funcionamento de estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes com a capacidade reduzida. Tendo em vista que o município saiu da fase amarela para a fase azul no plano de distanciamento social controlado, da prevenção e combate do coronavírus.
De acordo com o decreto, os estabelecimentos devem funcionar, em seu âmbito, com a capacidade de até 75%, e devem seguir com todas as
recomendações descritas.
Durante o período em que durar a pandemia, os estabelecimentos deverão respeitar a capacidade máxima estabelecida e o uso de máscara e luvas no
atendimento, além de adotarem, cumulativamente, as seguintes medidas:
I- Assegurar o distanciamento social: através da organização de filas obedecendo a distância mínima de 1,5m evitando aglomerações e contatos
próximos;
II- Higienizar continuamente: principalmente superfícies como corrimão, escadas, acessos e banheiros;
III- Dispor na entrada do estabelecimento: em um local fácil álcool em gel 70º e kits de higienização de mãos nos sanitários utilizando o
sabonete líquido, álcool em gel e toalha de papel não reciclado para utilização dos clientes e funcionários do local;
IV- Utilizar sempre as máscaras de proteção.
No que se refere as atrações musicais, estas podem existir, desde que os donos dos estabelecimentos mantenham seus clientes sentados nas
cadeiras, a fim de evitar as possíveis aglomerações.
O estabelecimento que descumprir as determinações constando no decreto terá uma aplicação de multa e poderá perder seu alvará de funcionamento
devendo permanecer com estabelecimento fechado e lacrado.
Vale ressaltar que, qualquer cidadão poderá protocolar junto à sede da Prefeitura a denúncia do descumprimento das medidas.