Norma desburocratiza demarcação e caracterização de terrenos de marinha e bens da União Administrativa
Com o objetivo de desburocratizar a demarcação e caracterização de terrenos de marinha em áreas da União, o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Instrução Normativa 28/2022. A medida unifica todas as formas de caracterizar os imóveis da União, desde a identificação, a discriminação e a demarcação.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que essa é uma das maiores demandas para viabilizar políticas públicas em bens de domínio da União. Isso porque os procedimentos são de suma importância para governos municipais e estaduais, uma vez que áreas de domínio da União não demarcadas inviabilizam procedimentos e processos de regularização fundiária urbana e rural, políticas habitacionais, provisão de infraestrutura, criação de florestas nacionais, unidades de conservação.
Somado a isso, os terrenos de marinha abarcam toda a costa brasileira, além de cerca de 100 mil quilômetros de terrenos marginais, que contemplam margens de rios federais e de outras correntes d’água que são estratégicos para os Municípios com potencial turístico. Sendo assim, a ausência de demarcação traz dificuldades em atrair investimentos antes da confirmação dos limites dos terrenos de marinha, em especial para o poder local realizar a gestão das praias.
De acordo com a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados e a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União vinculadas ao Ministério da Economia, as normas anteriores não proporcionaram a escala necessária para a efetiva demarcação, que alcança, até então, apenas 23% do total disponível no território e também aprimora os processos de fiscalização.
Foto: Carlos Oliveira/ Prefeitura do Recife
Da Agência CNM de Notícias com informações do Ministério da Economia