Para incentivar energia solar limpa, PL modifica Sistema Financeiro de Habitação Administrativa
Incentivar a utilização de energia limpa é uma das políticas estratégicas atuais do Brasil, que já conta com ações na área da Habitação. Para incluir a aquisição de sistemas de geração fotovoltaica no financiamento imobiliário, o Projeto de Lei (PL) 2.015/2021 propõe modificar o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) trazido pela Lei 4.380/1964.
O PL apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO) foi aprovado pelos senadores no dia 7 de outubro, e o texto agora será analisado pela Câmara dos Deputados. Foram incluídas à redação, três emendas para estender a medida aos mutuários com financiamentos vigentes no âmbito do SFH, possibilitar o financiamento de moradias em área rural e adicionar valor máximo de acréscimo.
Sobre a repactuação, as condições contratuais com a instituição financeira credora deve acrescentar o valor da aquisição e da instalação de sistema de geração fotovoltaica ao financiamento. Já, em relação ao piso, o valor adicional máximo no financiamento será entre R$ 15 mil e o montante equivalente a 10% do valor de avaliação.
Preocupação
Uma vez que as ações apresentam condições de conforto ambiental e eficiência energética nas moradias, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha os debates em torno da inclusão de práticas de eficiência energética na política habitacional, e destaca a importância do tema. No entanto, a entidade demonstra preocupação em relação ao aumento do custo do financiamento, que pode dificultar ou mesmo inviabilizar o acesso à moradia.
A CNM alerta que os dispositivos atrelados a mecanismos de incentivo beneficia o país, com produção de moradia eficiente energeticamente, amplia o alcance de mais famílias à geração própria de energia elétrica. Por meio da instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica em suas residências, há consequentes ganhos resultantes da redução das contas de luz e dá maior proteção ao meio ambiente.
Da Agência CNM de Notícias, com informações Senado Federal