Plano de Ação: publicada portaria referente ao exercício de 2021; confira as orientações
O Ministério da Cidadania publicou a Portaria Conjunta 1/2021, que trata do Plano de Ação referente ao exercício de 2021. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, excepcionalmente para esse período, o Plano de Ação não será disponibilizado para preenchimento dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e sua avaliação pelo respectivo Conselho de Assistência Social.
Dessa forma, as informações contidas no Plano de Ação de 2019 ficam validadas para o exercício de 2021, observado o regramento disposto na Portaria 2.362/2019. Importante destacar que esse é o instrumento eletrônico de planejamento/previsão utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) para ordenar e garantir o lançamento e a validação anual das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência regular automática de recursos do cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais.
As informações contidas no Plano de Ação devem estar em consonância com o Plano de Assistência Social dos respectivos Estados, Municípios e o Distrito Federal, conforme previsto no inciso III do artigo 30 da Lei 8.742/1993. Os repasses federais adicionais para financiar novas ações ou fortalecer as existentes que forem instituídos durante o exercício também passam a fazer parte integrante do Plano de Ação.