Portaria do Ministério da Saúde trata do repasse para o programa QUALIFAR-SUS Municípios
O Ministério da Saúde (MS) divulgou regras sobre a aprovação do repasse dos recursos financeiros de custeio, referente ao segundo ciclo de monitoramento de 2022, aos Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS). A medida consta da Portaria 3.175/2022, publicada nesta quarta-feira, 3 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU).
Um valor de R$ 6.000,00 será disponibilizado para cada Município habilitado, somando um total de R$ 12.804.000,00. A efetivação da transferência trimestral de recursos de custeio a Municípios habilitados no QUALIFAR-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema Hórus, ou, ainda, por meio do serviço WebService, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade é dos gestores dos Municípios.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reitera que os Municípios devem comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) e os recursos orçamentários devem onerar a Funcional Programática 10.303.5017.20AH.0001 – Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS, Plano Orçamentário (0000).
O gestor pode verificar a íntegra da Portaria clicando aqui e a relação dos Municípios pode ser acessada aqui.