Portaria regulamenta normas para entrega de absorventes higiênicos
Publicação do Diário Oficial da União (DOU) fixa as normas para implementação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual. De acordo com a Portaria 729/2023, entre as normas estão os critérios e os procedimentos para estabelecer o quantitativo de absorventes higiênicos e outros itens necessários à implementação do Programa; a sistemática e a definição dos pontos de dispensação gratuita dos absorventes higiênicos e as ações necessárias à implementação do Programa; as ações de comunicação e publicidade referentes à dignidade menstrual; e a formação de agentes públicos quanto ao tema da dignidade menstrual.
O planejamento para a aquisição de absorventes higiênicos devem seguir alguns critérios, como serem adquiridos em conformidade com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de levar em consideração doze meses por anos do ciclo menstrual mensal com estimativa de duração e de necessidades de uso médio de unidades de absorvente por dia estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Para o cálculo de quantitativo de absorventes, os gestores devem levar em consideração as beneficiárias as pessoas que menstruam e que estejam enquadradas em algumas normativas, como estar matriculadas na rede pública de ensino estadual, municipal ou federal, nas etapas do ensino fundamental ou do ensino médio, em todas as modalidades de ensino; e pertençam a famílias que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
A distribuição dos itens de saúde poderá ser realizada em etapas, observando o respeito à privacidade das pessoas beneficiárias, considerando a viabilidade operacional e disponibilidade orçamentária e financeira.