Prazo do parcelamento especial da EC 136/2025 termina em 31 de agosto

Termina em 31 de agosto o prazo para os gestores municipais façam adesão ao parcelamento especial da Emenda Constitucional (EC) 136/2025. Diante do cenário, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que os gestores devem formalizar, junto ao Ministério da Previdência Social (MPS), a Receita Federal ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, os parcelamentos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Caso o Município escolha fazer o parcelamento especial com o RPPS, os gestores municipais precisam aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Regularidade RPPS). As normativas podem ser acessadas no site do Ministério da Previdência Social.

Caso o Município opte pelo parcelamento especial com o RGPS, os gestores deverão observar os critérios dos débitos previdenciários com a Receita Federal, via https://servicos.receitafederal.gov.br ou com a PGFN, através do Portal REGULARIZE.

A CNM atuou como protagonista desta importante conquista. A EC 136/2025 foi originada da PEC 66/2023 e instituiu um parcelamento extraordinário de até 300 meses para dívidas previdenciárias municipais com o RGPS e o RPPS e  alterou regras para o pagamento de precatórios. Além disso, a medida prevê condições do parcelamento; abrange dívidas vencidas até 31 de agosto de 2025;  e no caso das dívidas com o RGPS, permite descontos de até 40% em multas, 80% sem juros, 40% em encargos e 25% em honorários, além de descontos automáticos com as parcelas retidas diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Para orientar os gestores municipais, a entidade disponibiliza duas Notas Técnicas sobre o tema: uma sobre o Regime Geral e outra do Regime Próprio. Confira:

– Nota Técnica 13/2026, com o passo a passo passo a passo para a adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária (Pró-Regularidade RPPS) e o cadastramento do parcelamento no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev).

– Nota Técnica 11/2026, que detalha a operacionalização e o passo a passo de adesão para os débitos previdenciários com a PGFN e a RFB.