Prazo para financiamento de moradias passa de 30 para 35 anos Municípios
Apartir de setembro, o prazo máximo para financiamento de moradias por meio do Programa Casa Verde Amarela passa de 30 para 35 anos. A medida que amplia o prazo está em uma lei sancionada na semana passada pela Presidência da República.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, a nova legislação iguala as condições do Programa Casa Verde Amarela às operações de mercado, que já tinham o prazo de 35 anos. A lei sancionada também autoriza que os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam ser usados como caução nas parcelas do financiamento.
As medidas integram uma série de ajustes na modalidade de aquisição financiada de moradias por meio do Programa Casa Verde Amarela. Desde julho, as faixas de renda familiar foram atualizadas e, dependendo da renda, localização e características do imóvel, os subsídios foram ampliados.
O limite de renda familiar, por exemplo, passou de R$ 4 mil para R$ 4,4 mil para as pessoas que se enquadram no Grupo 2 do programa. Para os do Grupo 3, o limite passou de R$ 7 mil para R$ 8 mil.
Em março deste ano, o Grupo 1 já havia sido reajustado de R$ 2 mil para 2,4 mil. A ampliação dos limites foi aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS).
Quanto ao subsídio, houve aumento para os Grupos 1 e 2, ou seja, famílias com renda até R$ 4,4 mil. Até setembro de 2021, uma família com renda de até R$ 1,8 mil, por exemplo, contava com R$ 29 mil de subsídio para financiar a casa própria. Com as mudanças, essa mesma família agora conta com subsídio de R$ 47,5 mil. Já se a renda for de até R$ 2,4 mil, o subsídio que era de R$ 11,8 mil, agora passa a ser de R$ 24,9 mil.
A medida também amplia o valor a ser financiado. Um imóvel com valor de R$ 159 mil, por exemplo, será possível financiar até R$ 119 mil. Antes, o montante a ser financiado era de R$ 89,4 mil. Desse modo, o valor de entrada que a família deve pagar também foi reduzido.
Como financiar
Para financiar um imóvel pelo Programa Casa Verde Amarela, é preciso que o beneficiário não seja dono ou tenha financiamento de imóvel residencial, não tenha recebido benefícios de natureza habitacional de recursos federais, não esteja cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT) e não esteja inadimplente com o Governo Federal.