Prazo para usar recursos do auxílio emergencial à gratuidade dos idosos acaba em maio
O prazo para que os Municípios utilizem o repasse do aporte financeiro para auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano termina no fim de maio. Ao todo, cerca de 535 Municípios receberam uma parcela dos R$ 2,5 bilhões disponibilizados pelo governo federal em razão do estado de emergência decorrente no ano de 2022.
Os Municípios deverão realizar a prestação de contas até 31 de julho de 2023, conforme definido pela Portaria Interministerial MDR/MMFDH 9/2022.O tutorial de preenchimento do relatório de gestão pode ser acessado aqui.
Utilização de rendimentos
O Ministério das Cidades, atual responsável pela operacionalização do auxílio, informou que, por não haver a vedação expressa na portaria que regulamenta o benefício, não há óbice ao uso do saldo das aplicações financeiras do auxílio emergencial da gratuidade de idosos no transporte público coletivo urbano na consecução do objeto principal. O documento contendo perguntas e respostas acerca da temática está disponível aqui.
Histórico
O auxílio para Entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público foi instituído pela Emenda Constitucional 123/2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados, e dos impactos sociais deles decorrentes.
A emenda foi promulgada pelo Congresso Nacional em julho de 2022 e, além do repasse para garantir a gratuidade do transporte público para pessoas acima de 65 anos nos Estados e Municípios, previa o pagamento do auxílio taxista, auxílio caminhoneiro e ampliação dos valores do Auxílio Brasil, entre outros.