Preocupações com pacto federativo pautam segunda reunião de comissão que busca acordo sobre alterações no ICMS Administrativa
A comissão especial de conciliação que busca um acordo entre União e Estados pela alteração no ICMS de combustíveis se reuniu novamente nesta terça-feira, 16 de agosto. Desta vez, o encontro foi presencial, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participa como observadora, sem direito a voto, uma vez que 25% do imposto pertencem aos Entes locais.
À frente da comissão, o ministro do STF Gilmar Mendes destacou que a discussão não está limitada a questões técnicas de tributação e defendeu o respeito às bases do pacto federativo brasileiro. Representando a União, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que os Municípios não podem ser afetados nas suas finanças por regras que atrapalhem as suas receitas, como o financiamento do piso dos enfermeiros.
“A CNM atua e acompanha para que os Municípios não tenham perdas, como reflexo da arrecadação dos Estados”, ressalta o representante da CNM na comissão, o consultor jurídico Paulo Caliendo. A nova reunião do grupo está agendada para 16 de setembro, às 9 horas, também na sede do STF.
Na reunião ainda foi definida a ampliação da comissão. Foi aprovada a participação de cinco procuradores-gerais dos Estados, um de cada Região, e mais cinco representantes do governo federal.
Contexto
O grupo foi criado por determinação do ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191. Na ADPF 984, o presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitou ao STF a limitação nacional da alíquota do ICMS de combustíveis ao limite entre 17% e 18%, considerando-o semelhante a serviços essenciais, como energia elétrica, que tem tributação diferenciada. Já na ADI 7191, 11 Estados questionam a Lei Complementar 192/2022 que trata sobre uniformidade desta alíquota em território nacional.
De acordo com dados da CNM, o impacto global da Lei Complementar 194/2022 (que reduziu a alíquota de ICMS de combustíveis e outros setores a um teto de 17% a 18%) é de cerca de R$ 91,6 bilhões por ano para governos estaduais e municipais. Os Municípios – que têm direito a 25% do total de ICMS arrecadado pelos Estados – terão impacto global de R$ 22 bilhões, sendo desse total R$ 11,11 bilhões ao ano de redução para saúde e educação.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF
Foto: STF