Programa Criança Feliz: veja os critérios para os Municípios elegíveis
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa os gestores de assistência social para os critérios de participação no Programa Criança Feliz (PCF) do governo federal. A iniciativa está presente em todos os 26 Estados e no Distrito Federal, sendo considerado o maior programa de visitação domiciliar do mundo. O PCF é uma ferramenta para que as famílias, com crianças entre zero e seis anos, ofereçam aos pequenos a promoção do desenvolvimento integral. O programa tem caráter intersetorial e com a finalidade de promover a primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
Ficam elegíveis ao Criança Feliz, os Municípios que tenham um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e 140 pessoas do público do programa inscritas no Cadastro Único. O gestor municipal de Assistência Social deve acessar o sistema da Rede SUAS para preencher o Termo de Adesão. A adesão deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e informada também no sistema de adesão.
Podem participar gestantes, crianças de até 3 (três) anos e suas famílias beneficiárias do Cadastro Único; crianças de até 6 (seis) anos e suas famílias beneficiárias do BPC; crianças de até 6 (seis) anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Crianças de até 72 meses inseridas no Cadastro Único, que perderam ao menos um de seus responsáveis familiares, independente da causa de morte, durante o período Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19.
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