Protocolada na Câmara, PEC estende regras da previdência aos RPPS Municípios
Protocolada na Câmara, PEC estende regras da previdência aos RPPS
Elaborada pela Confederação Nacional de Município (CNM), foi protocolada nesta quarta-feira, 16 de agosto, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/2023, que modifica as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos para garantir equilíbrio financeiro e atuarial e a sustentabilidade fiscal dos Municípios. O texto foi protocolado pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A CNM iniciou a coleta de assinaturas durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada em março deste ano, e atingiu as 171 necessárias durante a Mobilização Municipalista, que reuniu mais de mil gestores em Brasília nesta semana.
Durante o evento, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirmou aos participantes que “grande parte dos problemas enfrentados hoje pelos prefeitos é causado pela previdência social”. Ele falou sobre os desafios relativos à previdência e apontou que a proposta pode amenizar significativamente a crise enfrentada pelos Municípios. Apenas 32% dos Municípios conseguiram fazer suas reformas. “Se a gente consegue aprovar essa proposta e aplicar as mesmas regras da reforma feita pela União aos Entes municipais, os Municípios reduziriam em média 50% do déficit com a previdência”, afirmou.
A reivindicação foi tratada com os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG) durante a mobilização. “A reforma da previdência, implantada na União, deve ser estendida aos Municípios também porque não pode existir Federação sem a possibilitar dos Municípios adotarem a reforma”, alertou Ziulkoski.
A PEC inclui o artigo 40-A e aplica as mesmas regras de benefícios válidos para a União aos RPPS. O texto também determina que “fica autorizada a instituição de novos regimes próprios de previdência social municipais, desde que o respectivo Município comprove ao Ministério da Previdência que o regime terá equilíbrio financeiro e atuarial”. Segundo o texto da PEC, a exceção será apenas para os Municípios que instituírem regras de maior impacto sobre o equilíbrio financeiro e atuarial, por lei orgânica, lei complementar ou lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo.