Publicação traz definição de procedimentos de homologação dos Sistemas Eletrônicos Municípios
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27 de setembro, trouxe a Resolução CGOA 6/022, que estabelece os procedimentos de homologação dos sistemas eletrônicos de padrão unificado desenvolvidos pelos contribuintes. Conforme já apresentado pela entidade em outra matéria, segundo o previsto na LC 175/2020, os contribuintes são responsáveis por apurar e declarar em sistema eletrônico o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre cartões de crédito e débito, leasing, consórcio e plano de saúde terão mais 90 dias.
O objetivo da nova resolução é disciplinar e regulamentar os procedimentos de homologação do sistema eletrônico, desenvolvido pelos contribuintes, destinado à entrega da Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS). Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros, deve desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA).
Assinada pelo presidente da CNM e da CGOA, Paulo Ziulkoski, a publicação reforça, ainda, que, mediante envio para homologação, o grupo de trabalho designado Comitê Gestor verificará o desenvolvimento do sistema em conformidade com os leiautes e padrões de arquivos e demais requisitos estabelecidos. A CNM destaca alguns requisitos importantes para o processo de homologação:
a) obedecer às condições, funcionalidades, os leiautes e padrões de arquivos, os demais requisitos e dispositivos estabelecidos na Resolução CGOA 04/2022;
b) garantir aos Municípios e ao Distrito Federal o livre, integral e gratuito acesso aos arquivos com os dados e informações declarados e para o cadastramento de representantes que serão responsáveis pela alimentação dos dados no sistema, por meio de certificação digital, e-CNPJ da prefeitura, emitido por autoridade certificadora credenciada ao ICP-Brasil;
c) manter todos os arquivos das declarações originais e retificadoras, por competência, para consulta pelos Municípios e pelo Distrito Federal, no prazo mínimo de cinco anos;
d) emitir protocolo de entrega da declaração mensal originária e retificadora, com código de verificação, atestando a data e hora da entrega da DEPISS;
e) garantir o acesso, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, às informações de recolhimento do ISSQN por meio de arquivo retorno de recebimento ou por meio de extrato bancário da conta utilizada para o recebimento do tributo, disponibilizado pela instituição financeira mantenedora da conta bancária; e
f) garantir que o sistema permita a consulta integral dos dados declarados, seja por meio de consulta de relatório ou de download de arquivos das declarações entregues na competência.
A resolução também estabelece o Grupo Técnico Homologador, composto por membros do Grupo Técnico de Assuntos Tributários (GTAT) e técnicos especializados em tecnologia da informação indicados pela Coordenação Executiva do CGOA, ficando a organização do grupo atribuída ao coordenador do GTAT.
Autorização
Também, nesta terça-feira, 27 de setembro, o DOU trouxe a publicação da Resolução CGOA 7/2022, Assinada pelo presidente Paulo Ziulkoski, a medida autoriza que a Coordenação Executiva do CGOA emita comunicados para realizar esclarecimentos, prestar informações e demais comunicações, observados os limites estabelecidos em Resolução pelo CGOA.