Publicada MP que garante adicional complementar do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás Municípios
Terão direito ao adicional complementar as famílias beneficiárias cujo benefício esteja liberado ou temporariamente bloqueado na data da geração da folha de pagamentos da competência do benefício. O adicional complementar será limitado a um benefício por família, por programa.
O pagamento do benefício complementar ocorrerá na data prevista no calendário de pagamentos dos referidos programas pelos mesmos meios de pagamento. Cabe destacar que a MP não apresenta mudanças na estrutura e nas regras dos programas, só institui o valor complementar.
Os procedimentos para a gestão e a operacionalização do adicional complementar ainda serão definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores, uma vez que o benefício contribui no apoio às famílias que vivenciavam situações de vulnerabilidade social.