Publicada portaria com critérios para financiamento do Programa Criança Feliz a Municípios em situação de emergência
Foi publicada pelo Ministério da Cidadania a Portaria 1/2022, que trata de procedimentos e critérios para financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz aos Municípios que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre as determinações previstas na normativa.
O Programa Criança Feliz tem como objetivo promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando as famílias e seu contexto de vida. Para isso, prevê visitas domiciliares periódicas para que o Município possa receber os recursos de maneira adequada e executar o programa.
Dessa forma, receberão parcelas fixas do programa os Entes que declararem situação de emergência ou estado de calamidade pública de acordo com os critérios da Instrução Normativa 36/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
As medidas excepcionais que tratam a normativa não serão aplicadas nos casos em que os Entes estiverem na etapa de implantação do programa ou se encontrarem com sua execução bloqueada. A CNM destaca que, para os Entes elegíveis à excepcionalidade, fica suspensa a aplicação do bloqueio pelo não acompanhamento dos 30% da meta pactuada.
A entidade ressalta ainda que – após cessada a situação de emergência e estado de calamidade – o financiamento federal segue o disposto pela Portaria 664/2021.