O Ministério das Comunicações, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicou o Edital 429/2026/MCOM, destinado à seleção de prestadoras de serviços de telecomunicações para a implantação de conectividade nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) elegíveis. O edital e a lista pública de Cras elegíveis à ação está disponível aqui. As propostas poderão ser enviadas, considerando a data de publicação do edital, até as 20h do dia 13 de outubro, por meio do sistema eletrônico disponível em https://editalfust.mcom.gov.br/Contudo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que para que a instalação seja realizada, é necessário que: a prefeitura registre interesse por meio do aceite no sistema ligado ao Sistema Único de Assistência Social (Suas), o Sou Suas; uma prestadora de serviços de telecomunicações apresente proposta para atender o Cras; a proposta seja selecionada e homologada no âmbito do edital; e seja confirmada a viabilidade técnica da instalação. O aceite municipal é necessário para autorizar e viabilizar o atendimento caso uma prestadora seja selecionada. Acesso ao Termo de Aceite no Sou Suas está disponibilizado aqui.
A CNM destaca ainda que é responsabilidade do governo federal subsidiar os Municípios no processo de estruturação da oferta dos serviços socioassistenciais, e isto envolve as condições de acesso à internet pela gestão municipal, que precisa cumprir responsabilidades e demandas criadas pelo próprio governo federal, conforme aponta a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
Segundo a Resolução, a utilização das informações do diagnóstico não garante o atendimento de todas as unidades nele identificadas, ficando a seleção condicionada, sobretudo, à disponibilidade orçamentária. A primeira etapa do diagnóstico e da iniciativa de conectividade contempla apenas os CRAS. Os critérios de elegibilidade consideram: o diagnóstico periódico de conectividade elaborado pela Secretaria Nacional de Assistência Social; critérios técnicos definidos pelo Ministério das Comunicações; e a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST).
A finalidade deste diagnóstico é o levantamento de dados para identificar a situação da internet e infraestrutura de tecnologia nas unidades do Suas, e desse modo, identificar quais unidades não possuem internet, quais usam conexões lentas ou instáveis e quais são os desafios técnicos que prejudicam o atendimento, fomentar o combate à exclusão digital e melhorar a integração entre os CRAS e as bases de dados nacionais, agilizando serviços essenciais como o Cadastro Único (CadÚnico).
Entenda a iniciativa
A iniciativa que trata o edital prevê conexão terrestre à internet, rede interna Wi-Fi, equipamentos, cabeamento, instalação, suporte técnico e manutenção por, no mínimo, 24 meses, sem custo para o Município durante esse período. A entidade reconhece a necessidade de melhorias e em infraestrutura e com responsabilidade também do órgão gestor federal, porém, os gestores locais devem ficar atentos ao fato de que a ação depende do interesse de prestadoras de serviço, o que pode gerar uma demanda de mobilização por parte dos Municípios.
A medida busca cumprir a Resolução 247/2026, trata do diagnóstico periódico de conectividade das unidades públicas de atendimento do Sistema Único de Assistência Social para subsidiar a definição dos parâmetros de priorização para ações de conectividade no âmbito do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.