Receita Federal institui equipe nacional especializada em malha fiscal e convênios relativos ao ITR Administrativa
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou nesta quarta-feira, 20 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 201/2022, em que revogou a Portaria 575/2020, que criou a Equipe Nacional Especializada em Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), e propõe alterações em seu conjunto de normas, ampliando as atribuições, relacionadas às atividades de fiscalização do ITR.
A área técnica de finanças da Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que a medida trará, no médio prazo, ganhos na arrecadação deste tributo e aumentará a perspectiva de risco do contribuinte, algo importante para produzir efeitos crescentes e positivos na arrecadação voluntária.
A Equipe Nacional Especializada ITR foi criada com o objetivo coordenar, supervisionar e controlar a execução e gestão dos convênios ITR, visando ao suporte às questões técnicas envolvidas durante todo o procedimento de fiscalização executado pelos Municípios conveniados. A Portaria 201/2022, além da supervisão aos convênios firmados e análises das solicitações, trouxe um viés na fiscalização da malha e principalmente o alinhamento dos processos internos no acompanhamento das ações judiciais.
Está sinalização da RFB, que é uma demanda antiga solicitada pela CNM, o qual entende que houve um melhoramento com as mudanças trazidas pelo novo ato administrativo normativo, que agora contará com uma equipe mais canalizada nesta ação, as malhas terão uma dinâmica apurada, com a perspectiva de que as novas competências estabelecidas para a Equipe Nacional Especializada a tornem mais coerente e adequada às necessidades e demandas das fiscalizações municipais que atuam no ITR.
A Confederação ressalta ainda que a Portaria 201 entrará em vigor em 1º de agosto deste ano.