Remanejamento de verbas da assistência social durante pandemia é aprovado na Câmara; texto vai à sanção
O Projeto de Lei 1389/2020 que autoriza o remanejamento de saldos dos fundos de assistência social durante a pandemia do coronavírus foi aprovado, na noite desta quarta-feira, 8 de julho, na Câmara dos Deputados. O objetivo é permitir direcionamento dos recursos para o atendimento de pessoas vulneráveis. O texto vai agora para sanção presidencial.
Os deputados aprovaram a maior parte das mudanças do Senado ao texto, da deputada Flávia Arruda (PL-DF). Os senadores autorizaram o remanejamento dos recursos em todas as situações de calamidade pública reconhecidas pelo Congresso. No Senado, foram incluídos no texto regras de transparência e requisitos, como a exigência de aval prévio dos conselhos de assistência social para as ações a serem desenvolvidas pelos entes federados a partir do remanejamento dos recursos.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o principal avanço da proposta é o remanejamento de recursos entre os blocos de financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), o que antes não permitido, essa possibilidade proporciona mais autonomia para o ente no processo de execução das ações socioassistenciais.
O dinheiro deverá beneficiar crianças e adolescentes; idosos; mulheres vítimas de violência doméstica; pessoas com deficiência; indígenas; quilombolas; e pessoas em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade. Servirá ainda para ampliação do cadastro único dos programas sociais federais (CadÚnico).
Regras da OMS
O texto aprovado também obriga o cumprimento das regras de distanciamento social ditadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) nos restaurantes populares e espaços de acolhimento temporário, como abrigos, voltados para a população de rua.
Nesses locais, deverá haver, obrigatoriamente, medição de temperatura como requisito para o ingresso das pessoas e levantamento de dados desses usuários para subsidiar políticas públicas voltadas ao atendimento da população em situação de rua.
Além do acesso a abrigos e comida, a população em situação de rua terá ainda garantia de acompanhamento psicossocial e a disponibilização de água potável, acesso a banheiros públicos e outras medidas para assegurar a higiene pessoal.
Saldos em 2019
Segundo o Ministério da Cidadania, os saldos em dezembro de 2019 somavam R$ 1,5 bilhão, oriundos de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Os entes federados poderão remanejar o dinheiro entre os blocos de financiamento do Suas, que envolvem, além da gestão, ações de média e alta complexidade.
No ano passado, o orçamento do FNAS superou R$ 61 bilhões, dos quais R$ 59 bilhões foram executados, conforme a Controladoria-Geral da União. A Confederação explica que a maior parte do dinheiro foi transferida para aplicação em programas de transferência de renda direta ao cidadão, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC), restando pouco recurso (em média 2.5 bilhões) para manutenção dos serviços e programas socioassistenciais executados pelos Municípios nos equipamentos públicos como Centro de Referência de Assistência Social (Cras), por exemplo.
Além disso, ficou mantida no texto a suspensão, por 120 dias, da obrigatoriedade do cumprimento das metas do Suas pelos entes federativos. A intenção é garantir que os repasses dos recursos pactuados sejam feitos na sua integralidade, sem qualquer retenção em função do descumprimento de metas nesse período.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara