Resíduos sólidos: manter o Sinir atualizado é condição para acesso a recursos Meio ambiente
Manter a disponibilização de informações atualizadas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) é condição para os Municípios terem acesso a recursos do Ministério do Meio Ambiente, ou por ele controlados, destinados a gestão de resíduos sólidos. A obrigatoriedade consta na Portaria 219/2020 do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 30 de abril, a normativa complementa a Portaria 412/2019 do MMA. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre a nova portaria e alerta os gestores municipais para a obrigatoriedade de preencher cadastro, até 31 de julho, com as informações referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019.
Na publicação, ficou mantido o prazo final dos anos subsequentes – de 30 de abril – para a disponibilização das informações referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, por meio do Sinir. A área de Saneamento e Meio Ambiente da entidade reforça a disponibilização de informações atualizadas como condição para acesso aos recursos, por parte dos Municípios.
A verba pode ser aplicada no empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos. A área técnica da Confederação lembra ainda, que a situação de regularidade em relação à declaração dos dados por parte dos Municípios quanto ao ciclo de declaração mais recente, observará os prazos estabelecidos nos artigos. 1º e 2º da portaria, e poderá ser consultada no sítio eletrônico https://sinir.gov.br/
Foto: Agência Brasil
Da Agência CNM de Notícias