Resolução promove alimentação saudável com novas normas para cantinas escolares de Alagoas

Resolução promove alimentação saudável com novas normas para cantinas escolares de Alagoas

São estabelecidos critérios para a oferta de alimentos nutritivos com foco na saúde e no bem-estar dos estudantes


Medida fomenta a alimentação saudável

 Alexandre Teixeira/Ascom Seduc

Yasmin Henrique / Ascom Seduc

Com o objetivo de promover hábitos alimentares mais saudáveis entre os estudantes da rede pública de ensino, o Conselho Estadual de Alimentação Escolar de Alagoas (CEAE/AL) publicou a Resolução nº 001/2025, que dispõe sobre a oferta de alimentação saudável nas cantinas escolares das instituições das redes estadual e municipal no estado. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) será responsável por adotar as providências administrativas necessárias para assegurar o cumprimento da resolução e a regularização das cantinas escolares.

A medida considera a importância da alimentação equilibrada para o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional dos alunos, além do crescimento dos índices de obesidade infantil e de doenças associadas à má alimentação. A resolução também está alinhada às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e à necessidade de orientar e regulamentar a comercialização de alimentos no ambiente escolar.

Determinações para alimentação escolar

De acordo com o texto, as cantinas escolares deverão priorizar a oferta de alimentos saudáveis e nutritivos. Entre os itens considerados adequados estão frutas frescas, inteiras ou cortadas; sucos naturais ou integrais sem adição de açúcar ou adoçantes artificiais; lanches naturais preparados com pães integrais, proteínas magras e vegetais; oleaginosas sem adição de sal ou açúcar; iogurtes naturais ou com baixo teor de açúcar; e água mineral ou filtrada como principal opção de bebida.

A resolução também estabelece a proibição da venda de refrigerantes e bebidas artificiais com alto teor de açúcar, alimentos ultraprocessados como salgadinhos industrializados, balas, pirulitos e chocolates em excesso, além de produtos com altos índices de sódio, gordura saturada ou gordura trans. Frituras e alimentos preparados com excesso de óleo ou margarina também não poderão ser comercializados nas cantinas escolares.

Outro ponto importante da normativa é a exigência de que as cantinas mantenham visível um cardápio semanal, priorizando a variedade e o equilíbrio nutricional, além de conter orientações educativas sobre alimentação saudável. As instituições de ensino também poderão desenvolver ações educativas em parceria com nutricionistas ou profissionais da área da saúde, envolvendo estudantes, pais e funcionários.

Prazo para cumprimento

As escolas terão o prazo de 90 dias, a partir da publicação da resolução, para se adequarem às novas normas. Os contratos de concessão ou permissão de uso das cantinas deverão conter cláusulas específicas que garantam o cumprimento das determinações.