STJ decide que juros de precatórios do Fundef podem ser usados para pagar honorários advocatícios Municípios
STJ decide que juros de precatórios do Fundef podem ser usados para pagar honorários advocatícios
O entendimento de que os Municípios podem usar os juros incidentes sobre o valor dos precatórios devidos pela União à título de complementação das verbas do Fundef/Fundeb para pagar honorários de advogados que atuaram na causa foi confirmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última terça-feira, 2 de agosto, no julgamento de um recurso do Município de Taquarana (AL).
A decisão é importante para os Entes locais, pois cria maior segurança jurídica sobre o tema no momento em que se alinha a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em março de 2022 abriu precedente com esse entendimento, durante o julgamento da ADPF 528. À época, o relator, ministro Alexandre de Moraes, definiu que os Entes podem pagar os advogados da causa, mas somente utilizando, para tanto, a verba correspondente aos juros moratórios incidentes sobre o precatório.
No primeiro semestre de 2022, a 2ª Turma do STJ já havia tomado decisão semelhante.
Na decisão do caso de Taquarana (AL), o ministro Gurgel de Faria destacou que segue proibida a retenção de valores do Fundef para pagar honorários e que a decisão favorável quanto ao pedido refere-se aos juros moratórios. A decisão do colegiado foi unânime.
Contexto
Os Fundos da educação são provenientes de impostos e de transferências de Estados, Municípios e do Distrito Federal e são usados para financiar a educação pública. Cabe à União a tarefa de complementar os fundos em locais onde não forem alcançados o valor mínimo por aluno, estabelecido a nível nacional.
Com a complementação insuficiente da União, no período de 1998 a 2006, muitos Municípios judicializaram a cobrança alegando descumprimento da lei de regulamentação do Fundef. Os valores que a União foi condenada a pagar, via judicial, geram as requisições judiciais denominadas precatórios. Desde então, discute-se o pagamento de honorários de advogado com esses recursos restando estabelecida a possibilidade de usar os juros sobre esses valores para pagamento dos honorários.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do site Conjur
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil