Taxistas de todo País já podem ser cadastrados pelos municípios
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) inicia, nesta segunda-feira (25), o recebimento dos dados dos taxistas que poderão receber o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 123. O envio dos cadastros é responsabilidade dos municípios e do governo do Distrito Federal e ocorrerá em três etapas, conforme o calendário a seguir:
Nesta primeira etapa, o cadastro deve ser feito pelos entes municipais e distrital até o dia 31 de julho, em portal específico acessível por meio do link https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista. No sistema, desenvolvido pela Dataprev, as prefeituras e o governo do DF devem encaminhar os dados em arquivo simples, no formato CSV, ou fazer o registro das informações individualmente no próprio sistema.
Às prefeituras que não conseguirem atender o primeiro prazo, será concedida nova oportunidade ainda no mês agosto. O sistema estará aberto novamente no período de 5 a 15 de agosto.
Entre as etapas, o sistema ficará fechado para o envio de informações para que a Dataprev realize a análise e o cruzamentos dos dados recebidos, a fim de identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício.
A previsão é pagar até seis parcelas de até R$ 1 mil cada, observados a quantidade de taxistas elegíveis e o limite global disponível para o pagamento do auxílio. O primeiro pagamento será em 16 de agosto e deverá contemplar duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Já o pagamento dos taxistas incluídos na segunda etapa está previsto para o dia 30 de agosto.
Taxistas – Neste primeiro momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. A prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade das prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura.
Terão direito ao benefício os motoristas de táxi que tenham permissões ou concessões (alvarás) com cadastro nas prefeituras ou Distrito Federal e que, entre outras exigências, tenham Carteira Nacional de Habilitação válida.
É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do Benefício Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.
Prazo final – A data limite para envio dos cadastros será 11 de setembro de 2022. Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos serão regulamentados em breve por meio de portaria.
O valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda.
Dataprev – A empresa de tecnologia parceira do governo federal será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos dos municípios e do DF com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis para receber o benefício.