Vai à sanção proposta que amplia instrumentos de prevenção de desastres Administrativa
O Plenário do Senado aprovou na terça-feira, 14 de novembro, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que amplia os instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas (PL 2.012/2022). A matéria segue agora para a sanção da Presidência da República. Apesar de ser favorável à proposta, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz algumas ressalvas em relação às alterações.
A proposta trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e tem o objetivo de ajustar a articulação entre União, Estados e Municípios para as ações de prevenção, do monitoramento de riscos em tempo real e a produção de alertas antecipados de desastres. O texto ainda determina que a recuperação de áreas afetadas por desastres deve se dar de forma a reduzir os riscos enfrentados por seus habitantes e prevenir a reincidência de eventos calamitosos nesses locais.
Atribuições dos Entes
O PL 2012/2022 altera o art. 5º que trata dos objetivos da PNPDEC e também das atribuições dos três Entes da Federação contidos nos artigos 6º, 7º e 8º da Lei 12.608/2012. Essa última institui a PNPDEC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). O texto traz mudanças no dispositivo da PNPDEC para “recuperar as áreas afetadas por desastres de forma a reduzir riscos e prevenir a reincidência”.
Pela proposta aprovada, as cidades ficam encarregadas de realizarem, em articulação com a União e os Estados, o monitoramento em tempo real das áreas classificadas como de risco alto e muito alto. Além disso, os Municípios devem produzir, também em articulação com a União e os Estados, alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres, inclusive por meio de sirenes e mensagens via telefonia celular.
Por sua vez, a União deve adotar os critérios e as diretrizes para a classificação de risco de desastres para baixo, médio, alto e muito alto, com o PNPDEC que será instituído em até 12 meses, submetido à avaliação e à prestação de contas anuais, por meio de audiência pública com ampla divulgação.
Desafios Municipais
A CNM destaca que as atividades de proteção e defesa civil são de competência dos três Entes da Federação, ou seja, todas as ações de gestão de riscos de desastres, prevenção, monitoramento, preparação, resposta, reabilitação e reconstrução de áreas afetadas por desastres deveriam ser incorporadas em ações coordenadas e articuladas nas três esferas de governo, mas isso não acontece.
Dados de estudo publicado pela entidade apontam que o Brasil contabilizou mais de R$ 586 bilhões em prejuízos causados por desastres entre 2013 a 2023, a União disponibilizou R$ 5,1 bilhões para ações de defesa civil em todo o Brasil, que representam menos 1% dos prejuízos contabilizados, dados de estudo publicado pela entidade. E isso, mesmo diante da Lei 12.608/2012 que dispõe que compete à União realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, bem como dos riscos biológicos, nucleares e químicos, e produzir alertas sobre a possibilidade de ocorrência de desastres, em articulação com os Municípios.
É urgente o suporte técnico e financeiro por parte da União e dos Estados nas ações municipais de proteção e defesa civil. São mais de 3.500 Coordenadorias Municipais de Proteção E Defesa Civil (COMPDEC’S), o que corresponde a quase 70% do total de municípios brasileiros e que já realizam cotidianamente ações de articulação, monitoramento, de alerta e alarme de áreas de riscos em tempo real.
A atuação da União e Estados em geral apenas após a calamidade acontecer não é gestão de risco, essa ausência gera grande sobrecarga para as prefeituras. Para a minimização dos danos, as ações de prevenção e gestão de riscos devem ser incorporadas à ação coordenada e articulada dos Entes federados, e essa é uma luta constante da CNM.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado