CNM orienta Municípios sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social Municípios
Em nota técnica, CNM orienta Municípios sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social
A área técnica de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a Nota Técnica 01/2024, esclarecendo aos gestores acerca do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), regulamentado por meio da Lei 11.124 de 2005. A publicação visa a atualizar o levantamento da situação de regularidade dos Municípios no sistema e pontuar o funcionamento e exigências aos entes que optaram por aderir ao SNHIS.
O sistema foi criado com o intuito de integrar os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, em conformidade com a Política Nacional de Habitação e com ele foi instituído o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
Ao optar pela entrada ao SNHIS, o Município deve assinar um termo de adesão com o governo federal e, com isso, passa a ter algumas obrigações para ter acesso ao Fundo Nacional, como: criação de fundo local de habitação de interesse social e respectivo conselho gestor, além da elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS).
Levantamento atualizado da CNM indica que 97% (5.413) dos Municípios já fazem parte do SNHIS, ou seja, devem cumprir esses requisitos para se manterem de forma regular, porém, 24,4% (1.321) desses entes constam regularidade, indicando baixo apoio interfederativo na construção da política, principalmente na elaboração do plano local, que pode ser desafiador para alguns Municípios com menos recursos.
Aos Municípios com pendências, a CNM orienta uma verificação desses instrumentos para buscar regularização, pois ao possibilitar o acesso a recursos do Fundo Nacional para o fundo local, prepara o Município para programas que utilizem o fundo, como a modalidade do Minha Casa, Minha Vida FNHIS Sub 50 – voltada a Municípios com até 50 mil habitantes – por meio da Portaria Mcid 1.416 de 2023 , além de outros programas ou modalidades posteriores que possam utilizar a regularidade ao SNHIS como um critério de enquadramento.
Para mais detalhes da regularidade quanto a cada um dos instrumentos confira a Nota Técnica, assim como os contatos com o governo federal para os Municípios esclarecerem quais as pendências e como regularizá-las. Além disso, a área técnica de Planejamento Territorial e Habitação da CNM pode apoiar e esclarecer aos gestores por meio de atendimentos técnicos.