Proposta dispensa licitação nas vendas da agricultura familiar aos estabelecimentos penais Agricultura
Proposta dispensa licitação nas vendas da agricultura familiar aos estabelecimentos penais – O Projeto de Lei 3821/19 dispensa a licitação para que estabelecimentos penais comprem produtos da agricultura familiar, desde que os preços seja compatíveis com os do mercado. O texto insere dispositivo na Lei de Licitação (8.666/93).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A agricultura familiar é responsável por grande parte da produção de alimentos no Brasil, e a proposta visa estimular o segmento”, afirmou o autor, deputado Rubens Otoni (PT-GO) (PT-GO).
Ementa
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agricultura familiar
A agricultura familiar é atividade econômica prevista na legislação brasileira, por meio da lei n° 11.326/2004. São considerados agricultores e agricultoras familiares àqueles cidadãos e cidadãs que desenvolvam práticas no meio rural e atendam a quatro critérios específicos:
– Detenham área de até quatro módulos fiscais (a medida varia de município para município. Acesse a tabela oficial de conversão para hectares;
– Utilizem predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas rurais;
– Tenham renda familiar mínima originária de atividades econômicas rurais em seu estabelecimento e/ou empreendimento; e
– Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
Deste modo, o segmento da agricultura familiar é integrado por assentados da reforma agrária, beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), quilombolas, indígenas, artesãos, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, pisicultores, silvicultores, extrativistas, entre outros.