Lei torna todos os assentos preferenciais no transporte público intermunicipal Municípios
Iniciativa do poder público coloca Alagoas no rol dos ainda poucos Estados a adotar a medida de acessibilidade
Que é direito todo mundo já sabe, agora se tornou Lei estadual: todos os assentos dos veículos do transporte coletivo rodoviário intermunicipal são preferenciais — sejam eles convencionais ou complementares. O benefício é à idosos com idade igual ou superior a 60 anos, mulheres grávidas, passageiros com crianças de colo e pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida. ⠀⠀⠀
A Lei de Nº 8.242 entrou em vigor esta semana (dia 27) e é mais um passo dado por Alagoas na luta pela garantia de acessibilidade à pessoas que se encontram em desvantagem em relação aos que possuem melhores condições físicas.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) entende que este direito é, também, um ato de respeito a esses usuários do transporte público, e solicita que os demais que necessitam dessa atenção especial sejam sensíveis e solidários para que a Lei seja cumprida no Estado.
De acordo com o decreto, a sinalização atual dos assentos prioritários deve ser mantida, não sendo necessário estender a identificação para os demais assentos, no entanto as empresas deverão afixar avisos nos veículos, informando sobre a prioridade de todos os assentos.
“Entendemos que esta Lei é uma grande conquista para quem necessita deste tipo de atenção. Ela vem para reforçar o exercício da cidadania, garantindo mais qualidade no transporte público de passageiros e, por consequência, no direito à locomoção por meio da acessibilidade. Agora vamos fiscalizar os transportes e preparar materiais educativos que possam conscientizar e sensibilizar todos os usuários para este direito”, pontuou o diretor-presidente da Arsal, Ronaldo Medeiros.
ASCOM ARSAL