Consórcios intermunicipais devem atualizar cadastro on-line até 31 de março Consórcios
Consórcios intermunicipais devem atualizar cadastro on-line até 31 de março
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vai atualizar o mapeamento e cadastramento dos consórcios públicos intermunicipais do Brasil. Para isso, os responsáveis devem preencher formulário on-line disponibilizado pela entidade até 31 de março.
É importante que os dados estejam atualizados para que a Confederação possa compartilhar com os consórcios todas as ações desenvolvidas, como eventos, notícias e as edições do Bate-Papo e da Roda de Conhecimento da CNM que interessem a esse público. Além disso, o cadastro auxilia o trabalho da entidade junto ao Congresso Nacional na defesa das pautas de interesse dos consórcios públicos intermunicipais.
Todos os que já estão cadastrados na base de dados da CNM receberam e-mails com o link de acesso direto para preenchimento do formulário on-line, com perguntas sobre os dados básicos dos consórcios, como nome e CNPJ, diretoria e área de atuação. Os que não receberam o conteúdo também podem acessar o formulário aqui.
Dúvidas devem ser esclarecidas coma área técnica de Consórcios da CNM por meio do telefone 61 2101-6018 ou pelo e-mail consorcios@cnm.org.br.
Publicação altera normas de contratação de consórcios públicos
O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14 de fevereiro, trouxe o Decreto 10.243/20 alterando o Decreto 6.017/2007, que regulamenta a Lei nº 11.107/2005, sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
Entre as alterações, a publicação muda o artigo 39 do Decreto 6.017, em que se exigia a comprovação do cumprimento das exigências do Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), por cada um dos entes consorciados. Com a alteração, agora a celebração dos convênios está condicionada à comprovação do cumprimento das exigências legais pelo consórcio público.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a publicação é positiva aos consórcios públicos municipais, visto que alinhou o texto da Lei 13.821/2019, que foi uma conquista municipalista, e o decreto que regulamenta a lei de consórcios.