Publicação da CNM orienta sobre recolhimento de contribuições previdenciárias do INSS e Pasep Municípios
Muitas são as dúvidas de gestores após publicações recentes de normativas da Previdência em tempo de pandemia do novo coronavírus. Para orientar os gestores referente à Portaria do Ministério da Economia 139/2020, à Instrução Normativa da Receita Federal (RFB) 1392/2020 e à Medida Provisória (MP) 946/2020, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica 28/20. O documento está disponível gratuitamente na Biblioteca Virtual da entidade.
O material orienta quanto ao recolhimento de Contribuições Previdenciárias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em decorrência da Covid-19. Nesse aspecto, a Nota Técnica traz esclarecimentos das normativas divididos em 4 tópicos: contribuições previdenciárias patronais, contribuições para o PIS/Pasep, Instrução Normativa RFB e Extinção do Fundo Pis-Pasep., à Instrução Normativa da Receita Federal (RFB) 1392/2020 e à Medida Provisória (MP) 946/2020, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica 28/2020. O documento está disponível gratuitamente na Biblioteca Virtual da entidade.
Com isso, a intenção da publicação da CNM é no sentido de contribuir com direcionamentos importantes nas ações integradas da administração municipal com os poderes públicos e a sociedade neste cenário de saúde pública. Dúvidas podem ser esclarecidas com as áreas técnicas da CNM. Previdência: previdencia@cnm.org.br ou (61) 2101-6065; Finanças: financas@cnm.org.br ou (61) 2101-6021/6009 e Contabilidade: contabilidade.municipal@cnm.org.br ou (61) 2101-6070.