Nota Técnica orienta gestores sobre nova resolução do Pnate Municípios
A entidade destaca que as mudanças para 2020 estão fundamentadas na Resolução 5/2020 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE), que estabelece novos critérios para a execução do PNATE. Em vigência desde a data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução revogou a Resolução CD/FNDE 5/2015.
Gestores podem esclarecer suas dúvidas a partir da NT 31/2020 da CNM, que demonstra um comparativo entre a resolução revogada e a nova resolução em vigor. Entre os objetivos, está o de destacar as alterações nas regras definidas pelo FNDE para execução do PNATE e ao mesmo tempo mostrar considerações sobre as mudanças do ponto de vista da gestão municipal. Além disso, a nota técnica ressalta que os responsáveis locais devem se apropriar cuidadosamente das normas estabelecidas pelo FNDE, por meio da leitura, estudo e análise da Resolução 5/2020, em especial à execução das despesas e à prestação de contas dos recursos recebidos à conta do PNATE.
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