Inep considera pleito municipalista no cronograma do Censo Escolar 2020 coronavirus
O cronograma do Censo Escolar da Educação Básica de 2020 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 25 de maio, atendendo as preocupações e reivindicações apresentadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A Portaria 357, de 22 de maio de 2020, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) apresentou importantes medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), sendo as que exigem maior atenção:
– prorrogação do prazo final para coleta dos dados iniciais para 21 de agosto 2020 – normalmente este prazo encerra no final de julho;
– data de referência para as escolas informarem os dados educacionais ao Censo Escolar, excepcionalmente para 2020, definido como o dia 11 de março de 2020 em vez de a última quarta-feira do mês de maio, conforme estabelecido pela Portaria 264, de 26 de março de 2007;
– possibilidade de, se necessário e em razão da pandemia da Covid-19, alterar novamente as datas e os prazos estabelecidos na Portaria 357/2020.
Permanece a data de 27 de maio de 2020, quarta-feira próxima, para início da coleta da matrícula inicial, que deve ser informada no Sistema Educacenso. Para a Confederação, as alterações são fundamentais, pois garantem aos Municípios a possibilidade de informar dados mais fidedignos para composição das estatísticas educacionais, que servem como critérios para a atuação do governo federal em relação à definição de políticas educacionais e ao financiamento da educação básica pública.
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, destaca a importância do diálogo e da abertura para a articulação com os órgãos federais de educação. “Neste momento, precisamos ouvir os gestores municipais. São eles que lidam direta e diariamente com os impactos da crise. Medidas extraordinárias precisam ser adotadas para minimizar os impactos atuais e futuros da pandemia. Nesse sentido, a revisão do cronograma do Censo Escolar da Educação Básica de 2020 foi uma importante conquista”, comemora o presidente.
Alertas para os gestores
O gestor da escola deve informar os dados considerando a nova data de referência, 11 de março, via Sistema Educacenso. Os órgãos municipais de Educação, por sua vez, são responsáveis pelo acompanhamento e controle do processo de coleta do Censo, e, solidariamente, responsabilizam-se pela conferência e veracidade dos dados e pelo cumprimento dos prazos e das normas. Por esse motivo, todos os gestores municipais de educação precisam conhecer, acessar e acompanhar todo o processo junto ao Educacenso.
A CNM alerta ainda sobre a possível necessidade de correção das informações sobre matrícula inicial. Isto porque, em especial em Municípios de médio e grande porte, já está ocorrendo a migração de alunos de escolas particulares para a rede pública, motivada pela crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus. Sem essa retificação, redes públicas ficariam prejudicadas, por exemplo, na redistribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e nos valores recebidos às contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).
Reivindicações municipalistas
A área técnica da educação da CNM antecipou-se e enviou, no dia 16 de abril, ofício ao Inep solicitando prorrogação de prazo e apresentando preocupações com os dados educacionais que seriam informados neste ano. Tal pleito foi reiterado no dia 11 de maio e, logo após, a entidade foi convidada a participar de uma reunião junto ao Inep em 22 de maio. Na ocasião, discutiu-se o Cronograma do Censo 2020, e as representantes da Confederação apresentaram os pleitos municipalistas.
Acesse na íntegra os pleitos municipalistas reivindicados pela CNM:
Ofício nº 553/2020, de 16 de abril – solicitação
Ofício nº 572/2020, de 11 de maio – reiteração do 553/2020