Divulgado novo cronograma para execução de emendas impositivas individuais Municípios
A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (Seges/ME) definiu novo cronograma para execução das emendas impositivas individuais 2020 na Plataforma +Brasil após o período dos impedimentos técnicos. Em comunicado divulgado nesta quinta-feira, 4 de junho, a pasta esclarece que as datas valem para as emendas cujos recursos têm finalidade definida e serão destinados por meio de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de parceria na Plataforma.
Por exigir providências dos gestores municipais de Entes contemplados com essas emendas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz o alerta para os prazos. Vale destacar que o não envio das propostas pelos beneficiários até 5 de julho caracterizará impedimento de ordem técnica.
No comunicado, a Secretaria faz outras observações:
– o cronograma se aplica a todas as emendas individuais impositivas do Orçamento Geral da União, RP 6, exercício 2020;
– a “janela de análise” das emendas contempladas pelo cronograma tem início a contar da data de publicação do comunicado e finda no dia 15 de setembro de 2020, com a conclusão da análise do Plano de Trabalho;
– no caso das propostas/planos de trabalho de emendas parlamentares individuais recebidos anteriormente à publicação do cronograma – inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações -, os órgãos concedentes ou a mandatária devem continuar o fluxo regular de análise sem a necessidade de divulgação de um novo programa na Plataforma +Brasil;
– para as emendas executadas por meio de contratos de repasse, o prazo para envio das propostas aprovadas para a Mandatária é 31/07/2020, o não envio no prazo estabelecido poderá atrasar a conclusão da análise do plano de trabalho, uma vez que, de acordo com o CPS, deve ser garantido à Mandatária o prazo mínimo de dez dias para análise do plano de trabalho.
Confira cronograma:
Cronograma para execução de emendas individuais por meio de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de parceria |
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AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
DATA LIMITE |
Divulgação dos Programas |
Concedente |
Até 19/06/2020 |
Envio das Propostas |
Proponente |
Até 05/07/2020 |
Análise das Propostas/Complementação e Reanálise |
Concedente/ proponente |
Até 30/07/2020 |
Envio para a Mandatária |
Concedente |
Até 31/07/2020 |
Análise dos Planos de Trabalho/Complementação, Reanálise e Manifestação Conclusiva (Aprovação ou Reprovação do PT) |
Concedente/ Mandatária/ Proponente |
Até 15/09/2020 |