Conquista: governo prorroga prazo para inclusão das Organizações Sociais nos limites de despesa com pessoal Municípios
Entre as portarias que alteram normas contábeis publicadas nesta quinta-feira, 9 de julho, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a que atende pleito apresentado pela entidade – e que ganhou mais relevância com a crise na saúde em decorrência do novo coronavírus. Segundo a Portaria 377/2020, está prorrogado em um ano o prazo para inclusão das despesas com as organizações sociais (OSs) e semelhantes no cálculo do limite da despesa de pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para Estados e Municípios.
A normativa prorroga de 2020 para 2021 o prazo para ajuste dos contratos; e de 2021 para 2022 a vigências das novas regras. Até então a definição de rotinas e contas contábeis, bem como de classificações orçamentárias para operacionalização do item 04.01.02.01 (3) estavam previstas na Portaria 233/2019, publicada em 15 de abril de 2019.
A CNM destaca que, ainda que a prorrogação não seja o arranjo ideal para os Entes – já que a medida passa a valer a partir de 2022 -, trata-se de uma conquista do movimento municipalista. Com a nova previsão, o gestor municipal poderá estabelecer um cronograma de ajuste na despesa de pessoal de modo a evitar penalizações dos órgãos de controle; e haverá mais tempo para um trabalho de sensibilização com o Congresso Nacional e o próprio governo a fim de revogar totalmente as normas.
Para o presidente da Confederação, Glademir Aroldi, essa é uma conquista que deve ser comemorada. “Estamos com encontros semanais com o Ministério da Economia e a Presidência da República, por meio da Secretaria de Assuntos Federativos. É preciso sensibilidade do governo às dificuldades que o gestor encontra na ponta. Esse é mais um resultado da articulação do movimento, que, unido, tem conseguido mostrar os desafios e propor soluções”, reforça Aroldi.
Histórico e estudo
A prorrogação havia sido anunciada na última reunião da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF) por representantes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Desde 2019, preocupada com o potencial impacto negativo na gestão pública municipal, a Confederação vem atuando com o Ministério da Economia para reverter as medidas anunciadas pela Portaria 233/2019.
Em encontros na sede da entidade com representantes do Tesouro Nacional, a equipe técnica de Contabilidade e de Finanças da CNM apresentou estudo que mapeou o alcance da medida para os Municípios. Os resultados evidenciaram alerta que vinha sendo feito pelos gestores locais, relativo aos riscos para a manutenção de serviços essenciais, como saúde, assistência social e educação.
O levantamento Perfil das contratações com Organizações Sociais (OSs) nos Municípios brasileiros e o possível impacto da inclusão dos repasses a essas entidades na despesa de pessoal contou com respostas de 4.112 Municípios, dos quais 1.325 – cerca de um terço – disseram contar com serviços prestados por OSs.
Quase 80% dos gestores municipais responderam que possuem contratos com essas organizações e que não teriam condições de manter os serviços atualmente contratados por conta própria, o que prejudicaria diretamente a população. Acerca da inclusão das OSs no cálculo das despesas de pessoal prevista na portaria, 44,1% (584) disseram que ultrapassariam o limite legal da LRF.
Dificuldades
Se fosse mantido o prazo para vigência da regra, muitos gestores não iriam conseguir adequar a despesa – as organizações tornaram-se ainda mais imprescindíveis no combate à Covid-19 e as administrações locais têm dado prioridade à crise. A penalização pelos órgãos de controle, que poderia resultar em multas severas a serem pagas com recursos próprios do gestor, agravaria ainda mais a situação.
O analista técnico de Contabilidade da CNM, Marcus Cunha, concorda que as despesas precisam ser evidenciadas nos relatórios contábeis para melhor orientar o gestor na tomada de decisão, mas faz uma ressalva. “Sabemos que reduzir despesa de pessoal não é fácil e muito menos um processo rápido. E as legislações envolvendo salários não são flexíveis. Além de impedirem redução salarial, em muitos casos, obrigam anualmente majoração, sem considerar se existe ou não margem fiscal para isso”, observa.