Vai à sanção proposta que flexibiliza mínimo de dias letivos; CNM avalia positivamente Educação
A Medida Provisória 934/2020, transformada em Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020 e que desobriga as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos, foi aprovada nesta quinta-feira, 23 de julho, pelo Senado Federal. O projeto segue agora para sanção presidencial.
A proposta tem o objetivo de amenizar as consequências diretas da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na educação brasileira. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia positivamente a medida, com destaque para os seguintes pontos:
– na educação infantil, a flexibilização do cumprimento do mínimo de 800 horas anuais e a possibilidade de atividades não presenciais de acordo com orientações pediátricas;
– no ensino fundamental e médio, a possibilidade de organização de um continuum entre duas séries ou anos escolares para integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado no ano letivo seguinte;
– previsão de assistência técnica e financeira da União a Estados, Municípios e Distrito Federal para prover os meios necessários às atividades não presenciais e apoio às medidas de segurança sanitária a serem adotadas para o retorno às aulas;
– implementação, em regime de colaboração, de estratégias intersetoriais de retorno às atividades escolares regulares nas áreas de educação, saúde e assistência social entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal;
– manutenção dos programas públicos suplementares de atendimento aos estudantes da educação básica, considerando o mínimo de 200 dias letivos, relativos aos Programas Nacionais de Alimentação (Pnae) e Transporte Escolar (Pnate);
– autorização para distribuição com recursos do Pnae, não apenas dos gêneros alimentícios, mas também de recursos financeiros às famílias dos alunos para aquisição da alimentação escolar, durante a suspensão das aulas presenciais.
A área técnica da Educação da CNM alerta ainda sobre a importância do planejamento da volta às escolas com observância na realidade vivenciada por cada Ente e, ainda, no previsto no PLV 22/2020 e nos pareceres do Conselho Nacional de Educação (CNE).
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