Vai à sanção ajuda a agricultores familiares em decorrência da pandemia
Medidas de apoio aos agricultores familiares durante o estado de calamidade pública relacionado ao coronavírus. É o que prevê o Projeto de Lei 735/2020, aprovado pelo plenário do Senado nesta quarta-feira, 5 de agosto, e que segue para sanção presidencial.
Pelo projeto, terão acesso às medidas agricultores familiares e empreendedores familiares rurais. Quem não tiver recebido o auxílio emergencial anterior terá direito a R$ 3 mil em cinco parcelas de R$ 600. O valor do auxílio destinado à mulher provedora de família monoparental será de R$ 6 mil. O objetivo é dar condições de subsistência e fomentar atividades produtivas rurais neste período de pandemia.
A área técnica de Desenvolvimento Rural da Confederação nacional de Municípios (CNM) considera importantes as medidas de fomento aos produtores rurais prejudicados pela queda na comercialização de alimentos em virtude da pandemia de Covid-19, especialmente pela possibilidade de ampliação no número de agricultores familiares que vendem produção para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PPA) e pela criação de novas linhas de financiamento e autorização de renegociação das dívidas dos agricultores familiares.
Critérios
De acordo com o texto aprovado, as parcelas deverão ser pagas seguindo o cronograma de pagamento do auxílio emergencial de que trata a Lei 13.982/2020. Os critérios para recebimento são semelhantes aos do auxílio emergencial. No cálculo da renda familiar, não serão contados os rendimentos obtidos por meio dos programas de apoio à conservação ambiental e de fomento às atividades rurais (Bolsa Verde), previstos na Lei 12.512,/2011.
Os pagamentos deverão ser feitos por bancos federais com o uso de contas de poupança social digital. Fica proibida a cobrança de taxas e o uso dos recursos para quitar eventuais dívidas do beneficiado com o banco. Caso os beneficiários não tenham acesso à tecnologia digital e internet, o saque do seu auxílio poderá ser feito nas agências bancárias com apresentação do CPF e da carteira de identidade.
Requisitos para receber o auxílio
– Ter cadastro no CadÚnico ou em entidade de assistência técnica e extensão rural credenciada à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater);
– ser maior de 18 anos;
– não ter emprego formal ativo;
– não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, ressalvados o Bolsa Família e o seguro-defeso;
– ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos; e
– não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Da Agência CNM de Notícias, com informações das Agências Câmara e Senado