Simples Nacional: sancionada Lei que negocia dívidas de micro e pequenas empresas Economia
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Complementar (LC) 174/2020, que autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. A regra beneficia microempresas e empresas de pequeno porte, do Simples Nacional, mediante celebração de transação resolutiva de litígio.
A publicação da normativa está no Diário Oficial da União de quarta-feira, 5 de agosto. Pelas novas regras, o contribuinte optante pelo Simples Nacional poderá negociar junto à Fazenda pública suas dívidas tributárias, de forma que a União encerre a cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa ou em fase de contencioso administrativo ou judicial.
A Lei também prorroga o prazo para adesão ao Simples Nacional para micros e pequenas empresas em início de atividade em todo o território nacional no ano de 2020 – o que pode ser feito em 30 dias contados do último deferimento da inscrição, seja ela municipal ou estadual. Para isso, devem ser seguidas as orientações da Lei do Simples e as regulamentações do Comitê Gestor.
Por último, a LC regulamenta a decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que estende o prazo de 180 dias para que empresas em início de atividade façam a opção pelo Simples Nacional. A medida foi aprovada pelos conselheiros e publicada por meio da Resolução CGSN 155, de 15 de maio de 2020, com efeitos retroativos até janeiro de 2020.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a transação resolutiva de litígio não terá aplicação nos casos em que o Município celebrou convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a inscrição dos débitos em aberto – que são de competência municipal – em dívida ativa.