Nova portaria orienta sobre prestação e critérios de rateio do auxílio emergencial para ILPIS Municípios
O artigo 7º trata da licença de funcionamento expedida pelo órgão da vigilância sanitária municipal; ou declaração de funcionamento expedida por órgão municipal; ou declaração de funcionamento expedida por Conselhos Estaduais e Municipais de Direito da Pessoa Idosa; ou declaração de funcionamento expedida por Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social.
Já o artigo 10º aponta sobre a operacionalização, o acompanhamento e a fiscalização dos recursos repassados será realizado pelo Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos, com o apoio de Organização da Sociedade Civil, nos termos da Lei 13.019/2014.
A Confederação divulgou anteriormente orientações sobre a Portaria 2.221, e vem auxiliando no processo de articulação junto ao Ministério da Mulher, em relação a alguns questionamentos e dúvidas em que os Municípios estão apresentando no momento.
Diálogo
A CNM destaca que este diálogo com o governo federal vem contribuindo em relação às dificuldades apresentadas pelos profissionais que atuam diretamente com este segmento, e sobre a necessidade dos gestores estarem atentos às novas alterações. Isso, porque, uma vez, que este auxílio possa contribuir na perspectiva da qualidade de vida dos idosos que residem em Instituições de Longa Permanência (ILPI), bem como contribuir em ações de prevenção e promoção que auxilie no aprimoramento da oferta dos serviços junto ao público atendido.
Os Municipios interessados no recebimnto do auxílio financeiro deverão estar atentos ao aos documentos necessários para o preenchimento o formulário referente ao Cadastramento Nacional ao Auxílio Emergencial às ILPIs – Lei 14.018/2020 através do site do Ministério.