Simples Nacional: Municípios já podem analisar pendências de empresas Municípios
Os Municípios receberam os arquivos para avaliação dos CNPJs nesta quarta-feira, 6 de outubro. Diante disso, a CNM lembra que a análise e o envio são importantes porque, de acordo com o inciso 5º do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possua débitos com a Fazenda Pública Municipal não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional.
A RFB disponibilizará o arquivo para cada UF e Município, na pasta TO\2022 do aplicativo Transfarqs do portal do Simples Nacional. Na plataforma, é possível acompanhar e consultar o envio dos arquivos pelo Ente federado. Para isso, é necessário efetuar consulta por CNPJ no serviço “Verificação de Pendências – Opção” > “Upload de Arquivos de Pendências para a Opção”.