Novo decreto libera horário de bares e restaurantes e aumenta para 50% público em jogos da série B Municípios
O novo decreto que dispõe sobre a classificação do estado de Alagoas no Plano de Distanciamento Social Controlado contra a Covid-19 foi anunciado nesta quinta-feira (21) pelo governador Renan Filho e publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta (22). As principais novidades são o fim do limite de horário de funcionamento de bares e restaurantes, e o aumento da capacidade de torcedores no estádio Rei Pelé em jogos do Campeonato Brasileiro da Série B, onde dois clubes alagoanos, CSA e CRB, disputam a competição. Clique aqui para conferir o novo decreto.
As mudanças no protocolo do Distanciamento Social Controlado começam a valer a partir da 0h deste sábado (23). Atualmente, Alagoas está na Fase Azul do distanciamento social. O último decreto previa que bares e restaurantes só podiam funcionar com 75% da capacidade de público, de 5h à 0h durante a semana e de 5h até as 2h nos fins de semana. Com o novo texto, de acordo com o Art. 5º, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres estão autorizados a funcionar em seu horário regular, não havendo mais restrição de horário.
Já a outra novidade fica por conta da autorização da realização de jogos oficiais do Campeonato Brasileiro de Futebol da Série B com o limite de presença de público de até 50% da capacidade do estádio. Se o estádio for dividido em setores, a presença de público de cada setor deve obedecer ao limite de 50%. No decreto anterior, havia limite de presença de torcedores em até 30% da capacidade do estádio de futebol.
Como já preconizava o decreto anterior, a venda de ingressos para os jogos deve se dar exclusivamente por meio eletrônico e está autorizada a venda de bebidas não alcoólicas e de alimentos no estádio, com público permanecendo com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, indicação dos locais que não podem ser utilizados proibição de presença da torcida visitante.
O Governo de Alagoas ressalta que, apesar do avanço significativo da vacinação no estado e a consequente queda na transmissão e no número de casos e óbitos, a pandemia não acabou e a população deve manter o uso da máscara e álcool 70%, além do distanciamento social.
Também como no decreto anterior, os eventos continuam com limitação de 50% da capacidade do local no mês de outubro, 80% da capacidade do local no mês de novembro e 100% da capacidade do local no mês de dezembro, de acordo com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 72 horas de antecedência do evento. A vacinação pode ser comprovada pela apresentação de carteira de vacinação ou através do aplicativo ConecteSUS em conjunto com documento de identificação oficial com foto, e o teste negativo pela apresentação do exame em conjunto com documento de identificação oficial com foto.