Publicado decreto que Regulamenta o Programa Auxílio Brasil Municípios
Publicado decreto que Regulamenta o Programa Auxílio Brasil
O Decreto 10.852/2021, publicado na terça-feira, 9 de novembro, trata da regulamentação do programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória 1.061/2021. De acordo com o Decreto, a execução se dará por meio das normas estabelecidas pelo Governo Federal.
A principal referência para o entendimento desse processo de regulamentação do Auxílio Brasil é a MP 1.061/2021, que traz princípios, objetivos, diretrizes e normas acerca do programa.
O programa foi apresentado como um projeto de governo dando continuidade ao programa de transferência de renda Bolsa Família (PBF), embora a elaboração e apresentação do novo programa não tenha passado por nenhuma instância de pactuação.
Inicialmente o programa ainda não havia estabelecido valores de referência para benefícios descritos na MP 1.061/2021. O cap. II, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do programa, menciona os valores referentes aos benefícios financeiros, onde fica a cargo do Ministério da Cidadania regulamentar a operacionalização do pagamento de benefícios, bem como a divulgação do calendário de pagamento; as atividades e os procedimentos relativos à utilização dos meios de pagamento para saque dos benefícios financeiros e as formas de pagamento nos canais autorizados para atender as famílias beneficiárias.
Outra questão importante é a permanência do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único, que corresponde ao antigo Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. Os valores voltados para Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) serão obtidos pelo ente federativo, na periodicidade e na sistemática estabelecidas pelo Ministério da Cidadania (MC).
O programa irá atender a famílias em situação de pobreza com a renda per capita no valor entre R$ 100,01 e R$ 200,00, denominada “linha de pobreza”. Em situação de extrema pobreza, o valor será de R$ 100. No Bolsa Família, esses valores eram, respectivamente, de R$ 89 e R$ 178 por pessoa.
Segundo o MC, a expectativa é que inicialmente o programa atenda 14,6 milhões de famílias, podendo atender até dezembro 17 milhões de famílias beneficiárias, a depender da aprovação da PEC dos precatórios. Se aprovada, a intenção até o final do ano de 2021 é diminuir a demanda reprimida do Bolsa Família, pagando o benefício a quem tem direito, mas não está recebendo por motivos não especificados.
Vale ressaltar que os beneficiários não precisarão realizar recadastramento, pois haverá uma migração automática pela base de dados do Cadastro único (CadÚnico). Também cabe destacar que os Municípios precisarão fazer a adesão ao programa, onde o Ministério da Cidadania estabelecerá os procedimentos e as atribuições a serem pactuados com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios .
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) indica especial atenção quanto aos valores e critérios de benefícios estabelecidos no decreto, com vistas a serem atualizados pelo poder executivo federal.