CNM articula urgência em projeto que susta regra de inclusão de despesas de OS nos gastos de pessoal dos Entes Municípios
CNM articula urgência em projeto que susta regra de inclusão de despesas de OS nos gastos de pessoal dos Entes
Com forte atuação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os deputados federais apoiaram requerimento para que o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 290/2019 seja apreciado em regime de urgência na Câmara. O texto susta a Portaria 233/2019 do Tesouro Nacional e trecho do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) que prevêem a inclusão de gastos com pessoal de Organizações Sociais (OS) no cômputo da despesa total com pessoal do Ente contratante.
Desde que a medida foi publicada pelos órgãos federais, a CNM tem atuado para reverter a situação. Uma das principais preocupações do presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, é que a norma inviabilize serviços essenciais para a população. “Além de deixar milhares de contas municipais em situação irregular, isso afetará o atendimento ao cidadão, especialmente na área de saúde”, pondera.
No total, até a tarde desta quinta-feira, 18 de novembro, a entidade havia articulado o apoio parlamentar com 272 assinaturas. O requerimento é de autoria do líder do PSD, deputado Antonio Brito (PSD/BA).
Histórico
Em pesquisa da Confederação divulgada em 2019, 1.325 gestores municipais – quase um terço dos 4.112 Municípios que participaram do estudo – disseram que a cidade possui serviços prestados por OS. Se passassem a contabilizar os gastos de pessoal das organizações nos limites do Ente, 44,1% das gestões municipais ficariam acima do teto, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, mais de mil Municípios responderam que não teriam como manter os serviços prestados se passassem a fazer essa contabilização. Esse cenário é muito preocupante para a CNM, pois a pesquisa mostrou que a maior parte dessas OS atuam nos Municípios na área de saúde, seguida pelas áreas de assistência social e educação.
Em março de 2020, a CNM enviou pedido ao Ministério da Economia para revisão das exigências estabelecidas na 9ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), onde se definiu que as despesas com pessoal dos repasses das Organizações Sociais (OS) e semelhantes sejam computadas na despesa de pessoal que atende aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Meses depois, em julho de 2020, a entidade celebrou a prorrogação dos prazos, embora a mudança ainda não fosse o arranjo ideal para os Entes locais. Na ocasião, a Portaria 377/2020, do Ministério da Economia, prorrogou de 2020 para 2021 o prazo para ajuste dos contratos e de 2021 para 2022 a vigência das novas regras.
A expectativa da entidade, que, desde a formulação da nova regra, também se reuniu com representantes do Tesouro Nacional para tratar do tema, era que a situação fosse pacificada por meio do próprio Tesouro, antes que as regras entrassem em vigor. Como isso não ocorreu, a CNM segue atuando para sustar a medida por meio do Congresso Nacional.
Regime de urgência
Quando adotado, o regime de urgência para apreciação de uma proposta abre exceções de prazos e formalidades regimentais, tornando a análise do tema mais ágil. Para que uma proposição tenha direito a esse benefício, um dos caminhos possíveis, é o requerimento com o pedido, que pode ser solicitado, no caso da Câmara, pela maioria absoluta dos 513 deputados (ou, seja, 257) ou pelos líderes partidários com representação equivalente de número de deputados.
Uma vez apresentado o requerimento com o número suficiente de assinaturas, o pedido vai ao Plenário, onde precisa ser confirmado pela maioria absoluta dos parlamentares.