Nova MP estende prazo para reembolso de viagens e eventos cancelados na pandemia coronavirus
Prazo para reembolso de viagens e eventos cancelados ou adiados em razão da pandemia foi prorrogado para até 31 de dezembro de 2023. A Medida Provisória (MP) 1.101/2022, publicada nesta terça-feira, 22 de fevereiro, desobriga artistas, palestrantes e outros profissionais de reembolsar imediatamente os cachês já recebidos. Assim, anula multas por cancelamentos causados por medidas de isolamento social.
A medida altera as Leis 14.046/2020 e 14.186/2021, criadas para regular a questão dos eventos culturais prejudicados pela emergência sanitária causada pela Covid-19. O prazo para reembolso de reservas turísticas, shows e festivais e outros serviços culturais e turísticos cancelados pela pandemia terminava no final de 2021, mas foi estendido para 2022.
Esta é a segunda vez que os prazos previstos na lei são alterados, em razão da continuidade da pandemia. Agora, a MP desobriga os prestadores de serviços ou as empresas de reembolsarem os consumidores se houver remarcação ou disponibilização de crédito até 31 de dezembro de 2023.
O prestador do serviço poderá oferecer ao consumidor um crédito a ser utilizado até 31 de dezembro de 2023. Caso seja impossível remarcar o evento, o reembolso do valor recebido deve ser feito até o último dia de 2022, caso o cancelamento tenha ocorrido até 2021; ou até o último dia de 2023, caso ocorra ou tenha ocorrido este ano.
Os artistas, palestrantes e demais profissionais contratados para o evento ou serviço, pelo texto da MP, não precisarão devolver cachês ou pagamentos, desde que o evento seja remarcado. Caso o evento não seja realizado até o final de 2023, o reembolso deve ser feito com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado até o final de 2022 (para eventos de 2021) ou de 2023 (para os eventos de 2022).
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida tem como objetivo manter as ações de proteção às atividades de turismo, cultura e eventos, assegurando a sobrevivência destas áreas tão importantes para a economia dos Municípios. A equipe de turismo da CNM ressalta que a atualização da MP é uma ação necessária, devido à disseminação da nova variante do coronavírus, que mais uma vez afeta o setor de turismo nos Municípios, ocasionando novos cancelamentos e diminuição da demanda de turistas.
Foto: EBC
Da Agência CNM de Notícias, com Informações da Câmara