Prazo para preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico–Financeira foi prorrogado Municípios
O Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico – Financeira referente ao ano de 2020 deve ser preenchido até o dia 31 de março. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre a Portaria 27/2022 da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania (SNAS/MC) que prorrogou o prazo.
Anteriormente, a data limite para atendimento da demanda chegava ao fim no dia 24 de janeiro, para os gestores municipais, e até o dia 23 de fevereiro, para os conselhos. A nova normativa atende as orientações da Portaria 138/2022, publicada em novembro do ano passado, que disponibilizou o sistema para o cadastramento das informações, o Suasweb.
A CNM esclarece que os gestores devem preencher o demonstrativo com as informações referentes à prestação de contas do ano de 2020 dos serviços e programas socioassistenciais e do Bloco da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas). E o não cumprimento da obrigatoriedade pode resultar na suspensão dos repasses de recursos federais.
De acordo com o Manual de Preenchimento do Demonstrativo Sintético, o sistema é o instrumento de prestações de contas obrigatório aos Entes estaduais, municipais e distrital para cadastramento das informações – conferidas pelo respectivo Conselho de Assistência Social quanto a finalidade dos recursos.
Além do documento, disponibilizado pelo Ministério da Cidadania, os Municípios podem esclarecer dúvidas pelo e-mail: fnas@cidadania.gov.br e telefones: (61) 2030-1824 // 2030-1825 // 2030-1757 // 2030-1768.