Senado pode avaliar texto que altera pontos da Lei Paulo Gustavo Cultura
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar 114/2022, que traz mudanças na Lei Complementar 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo. Entre as alterações está a prorrogação da vigência. Se aprovado, os Municípios terão até 31 de dezembro de 2023 para recursos legais destinados ao setor cultural. Caso o projeto não passe, a data limite continua sendo 31 de dezembro de 2022.
Além da prorrogação do prazo de execução, o projeto apresenta em seus dispositivos modificações quanto à possibilidade de execução da Lei Paulo Gustavo por meio dos Consórcios Públicos Intermunicipais. Com isso, Municípios que integrarem os consórcios, com previsão de atuação no setor cultural poderão, além de apresentar seu plano de ação através do consórcio, contar com este para realizar integralmente a execução de todas as etapas previstas na Lei.
Outro ponto abordado reforça que os Municípios que receberem os recursos legais devem se comprometer a fortalecer seu sistema municipal de cultura, ou implantá-lo, instituindo seus elementos, como conselhos, planos e fundos de cultura. De acordo com as mudanças constantes no Projeto de Lei Complementar 114/2022, o comprometimento será mantido, mas a implantação ou o fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura não será um requisito para o repasse do recurso legal.
As mudanças ainda incluem a questão dos prazos para devolução dos recursos que não foram utilizados. Segundo o Projeto de Lei Complementar, o saldo remanescente das contas criadas especialmente para gerir os recursos da Lei Paulo Gustavo deve ser devolvido para a União até 10 de janeiro de 2024, e não mais em 10 de janeiro de 2023, conforme se encontra ainda estabelecido na Lei Complementar 195/2022. A mudança também envolve o prazo para prestação de contas que deve ser realizada pelos Municípios perante à União. A alteração sugere passar de 24 meses para 36 meses após o repasse dos recursos para os Municípios.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia a iniciativa e reforça que os temas abordados são de grande importância para as áreas culturais dos Municípios, uma vez que atinge os prazos inicialmente previstos em lei, permitindo que a sua execução seja realizada a partir de um planejamento mais cauteloso, além de permitir maior compreensão quanto a alguns dispositivos legais.
Após conclusão da tramitação no Senado Federal, o texto vai para análise da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, segue para sanção presidencial.