Auxílio emergencial à gratuidade dos idosos: veja orientações para assinatura do Termo de Adesão
Com a divulgação da lista dos Municípios e Estados habilitados para recebimento do auxílio emergencial destinado à gratuidade do transporte público para a pessoa idosa, os Entes que tiveram os planos de ação aprovados deverão realizar a assinatura do termo de adesão a partir de 28 de setembro.
Para que os Entes Federativos possam assinar o termo de adesão, é necessário que os seguintes ajustes sejam realizados na Plataforma +Brasil:
– MDR altera o programa, colocando os valores finais (no programa);
– MDR coloca o plano de ação em complementação para o Estado/Município;
– Estados e Municípios ajustam o valor e devolvem para o MDR;
– MDR aprova, autoriza e gera o termo de adesão;
– Estados e Municípios assinam o termo de adesão na plataforma +Brasil (tutorial para a assinatura do Termo de Adesão na Plataforma +Brasil)
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que eventuais dúvidas ou dificuldades para assinatura do termo de adesão devem ser remetidas ao e-mail: cgaem@mdr.gov.br.