CNM reforça os prazos e procedimentos obrigatórios da Assistência Social
Os gestores municipais devem estar atentos a alguns procedimentos obrigatórios da Assistência Social que devem ser feitos, ao longo do ano, a fim de manter a regularidade de repasses do cofinanciamento federal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que estes procedimentos são necessários para manutenção e organização da gestão da Política de Assistência Social, além de garantir e assegurar melhores condições no atendimento da população usuária, bem como condições de trabalho das equipes de referência.
Entre os prazos que os gestores devem estar atentos aos prazos estão:
1 – Reprogramação de saldos: a partir do dia 31 de dezembro de cada ano;
2 – Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira de 2021: 60 dias para Gestores (24 de fevereiro de 2023); e 30 dias para os Conselhos – (26 de março de 2023); e
3 – Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC): 20 de março de 2023.
Alguns procedimentos operacionais devem ser feitos, mas não possuem datas definidas. São eles: atualização ou elaboração do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS); o Plano de Aplicação dos Recursos Federais; o Relatório de Gestão da Assistência Social; a atualização do Sistema de Cadastro do Sistema Único de Assistência Social (CadSuas); a atualização do Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SIGPBF); e atualização da equipe do Programa Criança Feliz.
A CNM reforça ao gestor municipal a importância do preenchimento destes instrumentos, em vista que o não cumprimento da obrigatoriedade pode resultar na suspensão do repasse do cofinanciamento federal, o que prejudica a oferta dos serviços socioassistenciais.