Alagoas +Digital: Governo aprimora acesso aos serviços públicos para os alagoanos Administrativa
Decreto integra o rol de medidas para simplificar o atendimento ao cidadão
O Governo de Alagoas avança na desburocratização e modernização do serviço público prestado aos usuários. Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (14), o decreto que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e a Lei Estadual nº 8.039, de 6 de setembro de 2018, que dispõem sobre participação, proteção e defesa do usuário dos serviços públicos da administração pública estadual.
Elaborado pela Controladoria-Geral do Estado, o decreto teve como base a Lei Federal 13.460/2017 e a Lei Estadual 8.039/2018, e estabelece normas que garantem mais eficiência e qualidade no atendimento público em Alagoas.
De acordo com o decreto, estão sujeitos ao disposto nessa normatização, os órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas e as demais entidades e empresas prestadoras de serviços públicos.
Esses órgãos deverão assegurar ao usuário de serviços públicos o direito à participação na Administração Pública Direta e Indireta, bem como a existência de mecanismos efetivos e ágeis de proteção e defesa dos direitos de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 2017, e a Lei Estadual nº 8.039, de 2018.
“Esse é um grande passo do Governo de Alagoas, que tem como compromisso o aperfeiçoamento do serviço prestado à população, facilitando a participação do cidadão no controle social”, disse a controladora-geral Adriana Andrade.
O decreto determina ainda que os órgãos e entidades devem disponibilizar ao usuário em seu sítio eletrônico, a carta de serviços, ferramenta que tem por objetivo informar os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
A superintendente de Ouvidoria e Transparência da CGE, Liana Batinga, explicou que todos os itens da Lei Federal 13.460/2017 foram regulamentados, a exemplo da Carta de Serviços, Avaliação dos Serviços, Critérios de Qualidade, Ouvidoria, Manifestação dos Usuários e Conselho de Usuários.
A Controladoria Geral do Estado (CGE) funcionará como órgão central de monitoramento das informações da Carta de Serviços ao Usuário dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
O assessor especial da Superintendência de Governo Digital da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), Francisco Abud, explicou que este decreto especifica padrões de qualidade como tempo de espera para o atendimento, prazos para o provimento dos serviços, orientações quanto aos mecanismos de comunicação com os usuários, procedimentos para acolhimento de sugestões e para o recebimento, atendimento e gestão de reclamações.
“Grande conquista da população alagoana garantindo o acesso aos serviços públicos que são essenciais para o desenvolvimento social. É o Governo de Alagoas, criando um alicerce sólido para um Governo Digital, inclusivo, acessível e humano”, pontuou.