Aldir Blanc: publicada legislação que transfere R$ 3 bilhões a Estados e Municípios Administrativa
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 26 de julho, a Lei 14.634/2023 transfere R$ 3 bilhões a Estados e Municípios para o fomento a projetos culturais no âmbito da Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399/2022) neste ano. Os recursos poderão ser utilizados de forma ampla em atividades culturais, incluindo a montagem de cursos e pesquisas na área, além da preservação do patrimônio cultural. Em linhas gerais, os recursos terão como beneficiárias as pessoas físicas e jurídicas que trabalhem a cultura e que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais.
Segundo a Aldir Blanc 2, cabe à União remeter para Estados e Municípios o valor global de R$ 3 bilhões anuais até 2027. O crédito especial aberto pela Lei 14.634 tem valor total de R$ 3,136 bilhões, sendo transferidos R$ 127,1 milhões ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para aplicação em obras viárias em diversos estados.
No montante, R$ 35 milhões vão para o Distrito Federal. Outros R$ 30 milhões seguem para obras viárias na divisa entre Goiás e Bahia. Há ainda R$ 20 milhões para obras de construção de pontes em Roraima. Mais R$ 17,9 milhões servirão para obras viárias em Tocantins, na construção de um trecho rodoviário entre as cidades de Paranã e Príncipe. Outros R$ 14 milhões seguem para obras de implantação de postos de pesagem no Pará e em Goiás. Outros R$ 10 milhões vão para a construção de uma ponte sobre o rio Jaguarão, interligando Brasil e Uruguai.
A nova lei também reserva R$ 9 milhões para as obras da construção de uma superintendência regional da Polícia Federal em Belo Horizonte. Todas essas dotações orçamentárias foram aprovadas pelo Congresso Nacional em julho (PLN 11/2023), e decorrem da anulação de outras destinações orçamentárias.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado